Dani Alves foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses, mais cinco anos de liberdade condicional. A pena imposta pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha ascende assim a nove anos e meio, embora ainda não seja definitiva, uma vez que existe a possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal e o seu advogado confirmou que irá apresentá-lo.
Apesar disso, quando cumprir um terço da sua pena, o que acontecerá em maio deste ano, o ex-jogador de futebol poderá solicitar o Terceiro Grau ao Juiz de Vigilância Penitenciária, tal como estabelecido na Lei Orgânica 1/1979, de 26 de setembro, sobre o sistema penitenciário, e posteriormente no Real Decreto 190/1996, de 9 de fevereiro, que aprovou o Regulamento Penitenciário. Se lhe for concedida, beneficiará de uma série de benefícios prisionais.
No caso de o juiz conceder este terceiro grau após ter sido solicitado, Alves teria a possibilidade de ter benefícios como regressar à prisão apenas para dormir ou estar livre aos fins-de-semana, estipuladas pelos responsáveis por orientar a sua reintegração na sociedade.