“A FPA entende que a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos, reafirmando a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas”, refere o organismo liderado por Domingos Castro, que agora só pode recorrer a um tribunal administrativo.
O TAD considerou o projeto “inconstitucional”, entendendo que o conteúdo da norma “é desconforme com a lei, uma vez que as federações desportivas não possuem competência para instituir relações jurídico-administrativas com os praticantes para além daquelas que resultam da filiação”.
A FPA tinha comunicado que a partir da época 2025/26 todas as provas de atletismo em Portugal teriam de estar legalizadas e a totalidade dos seus participantes precisava de estar licenciada pela federação, com um custo limite de 35 euros por época ou cinco euros por prova, mas essa medida não chegou a ser implementada.
Esta pretensão foi travada pela generalidade de organizadores de provas e levou mesmo um grupo de oito a recorrer à justiça para travar a aplicação dessa taxa, daí resultando o acórdão do TAD, a dar-lhes razão.
“Não somos cobradores de impostos da FPA. Se a FPA precisa de financiamento, devia sentar-se à mesa com os organizadores para pedir ajuda/ideias, em vez de impor cobranças ilegais e inconstitucionais”, disse à Lusa Jorge Teixeira, que fundou a Run Porto, que organiza anualmente 23 provas e movimenta “entre 150 mil e 170 mil atletas”.
O grupo dos que contestam a taxa, que nunca cobraram, entende ser “um absurdo pedir uma licença para correr ou caminhar”, além de, entre outros, provocar “custos administrativos extra”, no caso da Run Porto, obrigando a contratar “mais dois funcionários”.
“Até desvirtua eventos solidários. Na corrida da mulher tenho 25.000 pessoas. Dou um euro por atleta ao IPO e a FPA ia ganhar 62.500 euros numa manhã…”, ilustrou Jorge Teixeira, acreditando que o recurso da FPA a um tribunal administrativo se possa “arrastar por sete ou oito anos”.
Já a FPA entende que o regime instituído “prossegue objetivos de organização, enquadramento e desenvolvimento da modalidade”, recordando que a sua implementação foi avalizada em assembleia geral pelas associações regionais.
Apesar do “respeito” pelos órgãos judiciais e as suas decisões, a FPA assegura que “exercerá os meios de reação e recurso que a lei confere, defendendo os fundamentos” que estiveram na base da aprovação da Licença Diária de Participação: até lá, aguarda, “com serenidade e confiança”, a reapreciação da matéria pelas instâncias competentes.
A instituição recorda que a criação da Licença Diária de Participação teve como objetivo “enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo, procurando a sua segurança ao assegurar um modelo coerente de participação, de organização competitiva e de enquadramento da atividade desportiva”.
Até à conclusão dos mecanismos de recurso, a FPA garante que manterá “uma postura de respeito pelas instituições e pelo normal funcionamento da justiça desportiva”, prometendo colaborar com as entidades competentes e prestar todos os esclarecimentos que se revelem necessários no âmbito do respetivo processo.
Quando lançou o projeto, Domingos Castro informou que além de poder beneficiar de um seguro válido por 365 dias, os subscritores da licença anual receberiam um cartão com direito a descontos em combustíveis, além da FPA estar em negociações com uma agência de viagens para que esta ofereça a cada subscritor um vale de 50 euros por ano.
O controlo da legalidade das provas seria feito pelas associações.
