A associação Lesados pelo Bernabéu tinha solicitado à autarquia que declarasse que o plano especial de melhoria do meio urbano do estádio não permitia os concertos.
Esta decisão não admite o recurso contra a sentença de 24 de novembro de 2025, da Secção de Contencioso-Administrativo do TSJM, e confirma que deverá ser o Juízo de Contencioso-Administrativo número 31 de Madrid a analisar o mérito da reclamação apresentada à Câmara Municipal de Madrid pela Associação de Moradores Lesados pelo Bernabéu.
Desta forma, segundo avança a Europa Press, os moradores defendem que as licenças e o planeamento urbanístico do estádio não permitem a realização de concertos musicais. A sentença recorrida já tinha dado provimento ao recurso de apelação apresentado pela associação de moradores.
Recurso sem fundamentação
A secção considera que o recurso do clube merengue não apresenta fundamentação suficiente para justificar a existência de interesse de cassação objetivo. Entre outros motivos, refere que não foi devidamente comprovada a verificação dos pressupostos legais invocados nem foi concretamente justificado o alegado prejuízo para os interesses gerais apresentado pela entidade recorrente.
