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Ainda o FC Porto-Benfica: Samu e Gabri Veiga multados, Jardel suspenso, SAD absolvida

Os festejos de Samu no Clássico com o Benfica
Os festejos de Samu no Clássico com o BenficaMANUEL FERNANDO ARAUJO / EPA / Profimedia

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) castigou esta sexta-feira Jardel, roupeiro do FC Porto, com 30 dias de suspensão e uma multa de 6630 euros, na sequência do processo relativo ao clássico com o Benfica, disputado a 20 de setembro, no Estádio do Dragão. No mesmo processo, Gabri Veiga e Samu foram multados em 612 euros, enquanto a SAD portista acabou absolvida.

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Jardel, roupeiro do FC Porto, foi condenado por uma infração relacionada com a lesão da honra e da reputação. O roupeiro dos dragões tinha sido notícia por um gesto obsceno dirigido ao banco encarnado durante os festejos do golo de Froholdt, que colocou o FC Porto a vencer por 2-1.

Ainda assim, o extrato da decisão agora divulgado não especifica os factos concretos que estiveram na origem da condenação.

O Conselho de Disciplina decidiu "condenar o Arguido António Fernando de Almeida Moreira pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 136.º, n.º 1 (Lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa), por referência ao artigo 112.º, n.º 1 (Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros), ex vi artigo 171.º, n.º 2 (Remissão para os factos dos dirigentes desportivos) todos do RDLPFP, na sanção de suspensão de 30 (trinta) dias e, acessoriamente, na sanção de multa de 65 (sessenta e cinco) UC", valor correspondente a 6630 euros.

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No mesmo processo, Gabri Veiga foi condenado por "Inobservância de outros deveres", tendo-lhe sido aplicada uma multa de 612 euros.

O Conselho de Disciplina da FPF aplicou ainda uma multa de 612 euros a Samu, na sequência de outra participação apresentada pelo Benfica, relativa ao mesmo clássico. Os encarnados alegavam que o avançado do FC Porto tinha atingido Alexander Bah com um murro nas costas, numa altura em que a bola não estava em disputa.

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O lance não foi detetado pelo árbitro Miguel Nogueira nem pelo VAR, que foi Luís Ferreira. Na sequência da confusão que se gerou, acabou por ser o jogador do Benfica a receber cartão amarelo.

Este caso foi analisado num processo autónomo, no qual Samu figurava como único arguido. O Conselho de Disciplina considerou a acusação procedente e sancionou o avançado por "Inobservância de outros deveres", infração prevista no artigo 167.º do Regulamento Disciplinar.

"Decidem os membros deste Conselho de Disciplina julgar procedente a acusação, e, consequentemente, condenar o Arguido Samuel Omorodion Aghehowa, na sanção de multa no valor de € 612,00 (seiscentos e doze euros), pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 167.º do RDLPFP (Inobservância de outros deveres)", lê-se na decisão, que também não identifica o comportamento concreto que esteve na origem do castigo.

Em sentido contrário, a SAD do FC Porto foi absolvida da acusação de violação do dever previsto no artigo 6.º, n.º 1, alínea k), do Regulamento de Prevenção da Violência. O Conselho de Disciplina decidiu "absolver a Arguida Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD da prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 127.º, n.º 1 (Inobservância de outros deveres) do RDLPFP". A acusação foi, por isso, julgada parcialmente procedente.

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