O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), porém, manteve o castigo original, não tendo encontrado objeto de prova que fizesse alterar a sanção.
Além da interdição de dois jogos, o FC Porto foi ainda multado em 25.245 euros, sendo que o coordenador de segurança da FC Porto SAD recebeu uma multa de 1523 euros, o diretor de campo 918 euros e o diretor de segurança 918 euros.
Os coletes azuis, principal objeto do castigo decretado, foram suspensos durante 75 dias e cada um dos elementos foi multado em 3.060 euros.