"Medidas reforçadas são necessárias para combater este comportamento abominável, e as nossas diretrizes atualizadas de sanção vão agora exigir que as Comissões Reguladoras imponham uma suspensão padrão de pelo menos 10 jogos nestas circunstâncias", afirmou a FA em comunicado.
Uma infração agravada abrange condutas impróprias que envolvam referência explícita ou implícita à etnia, cor, raça, nacionalidade, religião, género, orientação sexual ou deficiência de uma pessoa.
As suspensões recomendadas pela FA para jogadores, treinadores e elementos da área técnica considerados culpados de infrações agravadas variavam anteriormente entre seis e 12 jogos.
Segundo as novas diretrizes, podem ser aplicadas suspensões mais longas quando existam fatores agravantes significativos. Uma sanção reduzida pode ser considerada se houver circunstâncias atenuantes e o indivíduo admitir a infração na primeira oportunidade.
A suspensão mínima nestes casos será de seis jogos, sendo possíveis penalizações inferiores apenas quando a infração agravada tiver ocorrido exclusivamente por escrito.
Jogadores ou oficiais considerados culpados de uma segunda infração agravada vão enfrentar uma sanção mais severa do que na primeira infração.
