A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão público responsável pela defesa dos interesses jurídicos do Estado brasileiro, anunciou num comunicado que iria recorrer da decisão.
Adriana Pileggi, magistrada do tribunal TRF-3, em São Paulo, considerou admissível um recurso apresentado pela empresa CDA Gaming, que opera os três sites. A empresa tinha contestado o decreto de Luiz Inácio Lula da Silva por uma suposta "violação dos princípios da segurança jurídica". A juíza esclarece que a sua decisão aplica-se apenas aos sites desta empresa.
Alguns dias antes da primeira volta das eleições presidenciais, que acabaria por vencer, Lula da Silva tinha tomado uma medida drástica ao proibir as plataformas conhecidas no Brasil como "bets" (do inglês "bet", aposta), que tinham proliferado no país nos últimos anos.
Para o Governo, estas plataformas estão na origem de um problema de saúde pública devido à dependência que podem provocar e são uma das fontes do endividamento recorde das famílias.
Mas a juíza Pileggi recordou que os sites de apostas tiveram de "fazer investimentos avultados" para operar legalmente depois de o Governo de Lula ter regulamentado a sua atividade, em 2023, pagando nomeadamente uma taxa de entrada de 30 milhões de reais (cerca de cinco milhões de euros).
"A invocação do interesse público não confere ao Governo o poder mágico de alterar subitamente aquilo que foi acordado", afirmou a magistrada. Na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública antes de analisar outros recursos apresentados pelas principais empresas do setor contra o decreto de Lula da Silva.
Durante a audiência, vários clubes de futebol lamentaram uma forte quebra nas suas receitas, uma vez que a maioria das equipas da primeira divisão têm sites de apostas como patrocinadores principaais. Em contrapartida, representantes do setor da grande distribuição relataram que as suas vendas tinham aumentado desde a proibição das apostas online.
Entrado em vigor no final de setembro, o decreto tem de ser aprovado pelo Parlamento até ao final de janeiro para se tornar definitivamente lei.
