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A 2.ª Vara Cível do Rio concordou com a tese da Fla-Flu que o relvado do Maracanã não possui condições de suportar a maratona de partidas programadas para o local.
"Não cabe à Justiça, sem prova técnica adequada, decidir quantas partidas o relvado suporta em determinado período", disse a juíza Adriana Marques dos Santos.
O Vasco ainda pode interpor recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Sem Maracanã e sem São Januário
O Estádio de São Januário não atende à exigência de capacidade mínima de 30 mil assentos estabelecida pela CONMEBOL para a fase semifinal da Sul-Americana.
A Concessionária Fla-Flu indicou o Estádio Nilton Santos como a alternativa adequada para a realização do evento. Contudo, a Direção vascaína alegou na petição que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro recomendou o uso do Maracanã em detrimento da arena alvinegra por razões de segurança.
O Cruzmaltino tem até esta segunda-feira para informar à CONMEBOL se disputará o duelo fora do município do Rio de Janeiro. Caso opte por indicar outro estádio situado dentro da capital fluminense, a definição poderá ser enviada até o próximo sábado, conforme prevê o artigo 4.2.1.1 do regulamento do torneio.
A decisão proferida pela 2ª Vara Cível representa o segundo obstáculo jurídico do clube na tentativa de jogar no Maracanã. Na última sexta-feira, a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5.ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, já havia indeferido o pedido de tutela recursal em ação pública movida por um adepto e sócio do clube.
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