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O sufrágio do emblema minhoto, cujos estatutos não preveem segunda volta eleitoral, decidiu-se por uma margem de dois votos, com a lista D, de Rui Rodrigues, a recolher a preferência de 2.028 sócios e a lista C, de Viriato Sampaio, a contabilizar 2.026 votos, circunstância que motivou o pedido de averiguação.
“Após exame minucioso de todo o processo eleitoral, desde a elaboração do recenseamento dos sócios eleitores até ao apuramento dos votos, e verificado o integral cumprimento dos preceitos estatutários, o Conselho de Jurisdição declara válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória SC, realizada em 13 de junho de 2026, não tendo sido detetada qualquer irregularidade”, lê-se no comunicado publicado no sítio oficial.
Assinado pela vice-presidente do Conselho de Jurisdição, Ana Rita Monteiro, e pelos vogais Ricardo Pinto da Silva e Ana Luísa Oliveira, o comunicado esclarece ainda que o Vitória admitiu 49 pedidos para votos por correspondência até à data limite para a manifestação dessa intenção, 29 de maio, e recebeu 33 votos.
“Os respetivos boletins foram expedidos por correio registado, sendo o último remetido em 02 de junho de 2026. Até ao início da Assembleia Eleitoral de 13 de junho de 2026, foram rececionados 33 subscritos, por carta registada, que, após descarga nos cadernos eleitorais, foram depositados nas urnas, em estrita conformidade com os estatutos”, lê-se, após a lista C pedir esclarecimentos sobre os votos por correspondência.
O órgão rejeitou ainda o pedido para divulgação da identidade dos associados do clube que pediram o voto por correspondência, vincando que, à luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados, essa pretensão é “manifestamente ilegal”, a não ser que houvesse “declaração de consentimento dos titulares dos dados visados”.
O conselho de jurisdição considera ainda que a arguição da lista C quanto a conflito de interesses por parte de Ana Margarida Teixeira, presidente em exercício do órgão e candidata à reeleição pela lista D, e de Hugo Teixeira, vogal em exercício que se candidatou à vice-presidência pela lista D, não tem “fundamento legal nem factual”, lembrando que, em 2018, o Conselho de Jurisdição em funções foi reeleito numas eleições decididas com “uma margem inferior a 5%”.
“Nenhum interessado arguiu, à data, qualquer conflito de interesses. Esse conselho verificou o cumprimento dos preceitos estatutários e legais aplicáveis e julgou válidas as eleições, sem qualquer contestação”, refere o comunicado, numa alusão ao sufrágio de há oito anos, em que Júlio Mendes obteve 52,4% e Júlio Vieira de Castro 47,6%.
Já o conselho vitoriano, que se reuniu na terça-feira após o pedido de averiguação por parte da lista C, “sem os membros envolvidos em duas listas diferentes” no ato eleitoral, também “não identificou qualquer irregularidade”, lembrou “a unanimidade dos elementos presentes nas mesas de voto” e subscreveu o parecer do conselho de jurisdição.
“O conselho vitoriano rejeita veementemente qualquer questionamento à idoneidade dos membros dos órgãos sociais e de todos quantos participaram neste ato eleitoral”, lê-se no comunicado publicado no site oficial.
Realizadas com um número recorde de candidatos, as eleições de sábado reuniram 6.642 sócios, com Rui Rodrigues a recolher 2.028 votos, Viriato Sampaio a ter 2.026 votos, Belmiro Pinto dos Santos, da lista A, 1.327 e Júlio Vieira de Castro, da lista B, 1.092, tendo-se registado ainda 148 votos em branco e 21 nulos.
