Diretor adjunto da W52-FC Porto José Rodrigues suspenso 25 anos pela ADoP

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Diretor adjunto da W52-FC Porto José Rodrigues suspenso 25 anos pela ADoP

Adjunto de Nuno Ribeiro na extinta W52-FC Porto, o também massagista da equipa é um dos 26 arguidos acusados pelo Ministério Público
Adjunto de Nuno Ribeiro na extinta W52-FC Porto, o também massagista da equipa é um dos 26 arguidos acusados pelo Ministério PúblicoLUSA
José Rodrigues, diretor adjunto e massagista da extinta W52-FC Porto, foi suspenso por 25 anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) por posse de substância e método proibidos na sequência do processo Prova Limpa.

De acordo com a lista de sanções disciplinares da ADoP, esta sexta-feira atualizada, Rodrigues vai cumprir uma sanção entre 07 de setembro de 2022 e 06 de setembro de 2047, por “posse de betametazona, efedrina, metanfetamina, fenetilina, hormona de crescimento humano, IGF, EPO, anfetamina, corticotrofina, hidrocortisona e glucocorticoides”.

Adjunto de Nuno Ribeiro na extinta W52-FC Porto, o também massagista da equipa é um dos 26 arguidos acusados pelo Ministério Público (MP) de tráfico de substâncias e métodos proibidos, no âmbito da operação Prova Limpa, respondendo também pelo crime de administração de substância e métodos proibidos.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, Nuno Ribeiro e o seu adjunto, José Rodrigues, “com o conhecimento e anuência” de Adriano Quintanilha, patrão da equipa, e do diretor geral Hugo Veloso, “adquiririam, entregaram e decidiram que os seus ciclistas teriam que administrar” substâncias “que constam na lista de substâncias e métodos proibidos em vigor”.

Para o DIAP do Porto, “Adriano Sousa, Hugo Veloso e Nuno Ribeiro agiram sempre em conjugação de esforços e de intentos mediante um plano por eles elaborado, de dependência hierárquica profissional que os ciclistas que compunham a (…) W52-FC Porto tinham de si, os determinarem a consumirem substâncias ilícitas e a utilizarem métodos que sabiam ser proibidos”, o que fizeram com o propósito de “obterem vantagens patrimoniais e não patrimoniais para a equipa”.

Os três, assim como José Rodrigues, “abusaram da sua profissão de modo grave, violando os deveres de atuarem em prol do desenvolvimento desportivo da modalidade e dos ciclistas e da verdade desportiva, incentivando e promovendo a dopagem de praticantes desportivos”.