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Federação Argentina rejeita alegações de que presidente foi intimado a depor nos EUA

Claudio Tapia, presidente da Federação Argentina de Futebol
Claudio Tapia, presidente da Federação Argentina de FutebolCarlos Barria / Reuters

A federação de futebol da Argentina (AFA) afirmou esta quarta-feira que é "completamente falso" que o presidente Claudio Tapia ou o tesoureiro Pablo Toviggino tenham sido ‌intimados a prestar depoimento por tribunais norte-americanos. A AFA reconheceu, no entanto, que ‌um terceiro elemento foi convocado para comparecer perante ‌um grande júri e, eventualmente, fornecer informações sobre ‌várias pessoas, incluindo dirigentes da organização.

Os meios de comunicação locais tinham ‌noticiado que agentes do FBI detiveram Tapia e Toviggino no Aeroporto JFK, de Nova Iorque, na manhã de segunda-feira, antes de embarcarem num ‌voo charter que transportava a seleção da Argentina ‌após a final do Mundial-2026, e solicitaram os dispositivos de Tapia.

O órgão de comunicação Infobae noticiou que as autoridades norte-americanas ​estão a investigar mais de 300 milhões de dólares em contratos comerciais ligados à AFA, no contexto de um escrutínio mais amplo às finanças do futebol argentino ​após buscas realizadas em dezembro numa investigação de branqueamento de capitais.

De acordo com uma testemunha no aeroporto, enquanto a equipa argentina ‌se preparava para embarcar no ​voo, agentes federais interrogaram tanto Tapia como Toviggino durante cerca de 30 minutos, a bordo de um autocarro estacionado na pista.

A federação não revelou a identidade do terceiro elemento convocado pelos ‌tribunais norte-americanos, mas sublinhou que as autoridades dos EUA não visaram nem Tapia nem Toviggino.

"É absolutamente falso afirmar que Claudio Tapia ou Pablo Toviggino foram intimados a depor pela justiça dos Estados Unidos. Também é falso afirmar que os seus telemóveis ou quaisquer outros dispositivos eletrónicos foram apreendidos", declarou a federação em comunicado.

"O documento em ‌causa não impõe qualquer medida pessoal ao ​Presidente da AFA ou ao seu Tesoureiro, não ordena a sua comparência, não lhes impõe qualquer obrigação processual e não regista qualquer apreensão ou confisco de bens que lhes pertençam", acrescentou o organismo.

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