Os dois organismos do futebol mundial e europeu devem cessar "condutas anticompetitivas", incluindo "restrições injustificadas e desproporcionadas", exige na sua decisão o 17.º Tribunal Comercial de Madrid, no recuso de um procurador da Superliga, um projeto liderado pelos dois grandes clubes do futebol espanhol, Real Madrid e Barcelona.
Desta forma, o magistrado do tribunal dá parcial provimento à ação intentada pela European Super League Company S.L (ESLC). e admite que a UEFA e a FIFA "impõem restrições injustificadas e desproporcionadas", impedindo a livre concorrência no mercado.
Exige também que os órgãos dirigentes do futebol europeu e mundial, respetivamente, removam imediatamente "todos os efeitos das ações anticoncorrenciais que ocorreram antes ou durante a duração deste processo, que teve início em 18 de abril de 2021".
Em abril de 2021, a ESLC anunciou o lançamento da Superliga, promovida a princípio pelos clubes espanhóis Real Madrid, Barcelona e Atlético de Madrid, pelos italianos AC Milan, Inter de Milão e Juventus e pelos ingleses Liverpool, Manchester City, Chelsea, Manchester United e Tottenham.
A primeira versão do projeto da Superliga foi rapidamente enterrada devido, nomeadamente, à oposição dos adeptos dos clubes ingleses e às ameaças da UEFA e da FIFA, e registou progressivamente a saída de alguns dos seus subscritores.
A ideia inicial de uma competição fechada para 20 clubes, com as equipas fundadoras, alguns convidados e outros que seriam classificados anualmente pelo seu desempenho, foi posteriormente alterado para uma prova aberta, com 64 participantes, promoções e despromoções, e também com um torneio feminino para 32 clubes.
A decisão divulgada aponta que “embora a Superliga, nos termos inicialmente levantados na ação, ou seja, de acordo com o projeto inicial”, já tenha sido descartada pelos seus promotores, “as petições em relação a ela também devem declinar”.
Mas “não há espaço para impor uma proibição ou restrição em abstrato, isto é, impor uma proibição futura a qualquer outro projeto ou modificação do já apresentado”, afirma.
“Admitir o contrário significaria aceitar uma espécie de proibição ou blindagem de qualquer projeto de competição de futebol apresentado pelos demandantes, o que não é aceitável”, acrescenta.
Desta forma, “caberá às partes envolvidas modificá-lo e adaptá-lo posteriormente”.
“Isso não determina que a autorização de qualquer concurso seja objeto do procedimento, mas sim lançar as bases para canalizar um sistema de livre concorrência para a organização de competições de futebol", destaca a decisão.