A Assembleia Geral destinada a apreciar e discutir o planeamento, a gestão e os resultados desportivos da época 2025/26 do futebol, bem como das restantes modalidades do Benfica, após o final da respetiva temporada desportiva, tem início marcado para as 8:30. A reunião magna será transmitida em streaming no site oficial do Sport Lisboa e Benfica, na área reservada aos sócios.
No mesmo local, às 14:00, decorrerá a segunda Assembleia Geral (AG) do dia 27 de junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e o parecer do Conselho Fiscal, para a época de 2026/27. Esta AG também será transmitida em streaming no site oficial do clube, na área reservada aos sócios.
"O processo deliberativo ocorrerá por voto eletrónico, iniciando-se logo após a apresentação feita pela Direção, com a seguinte metodologia: a) No Pavilhão n.º 2, através dos sistemas eletrónicos disponibilizados pelo Sport Lisboa e Benfica para esse efeito; b) No sítio oficial do Sport Lisboa e Benfica, em plataforma criada para o efeito na área reservada aos sócios, na qual será também transmitida a AG; c) Na App oficial do Sport Lisboa e Benfica, na área reservada aos sócios, na qual será também transmitida a reunião magna", lê-se no comunicado do Benfica.
Segundo determinam os novos estatutos do Benfica, no final de cada época terá de ser agendada uma reunião magna de associados para debate dos resultados e da gestão desportiva com a Direção do clube, sendo este, recorde-se, o acionista maioritário da SAD que gere o futebol.
Os sócios poderão questionar tudo sobre este tema, como escolhas, decisões, contratações, trocas de treinadores e a classificação na Liga, numa Assembleia Geral que se perspetiva quente, até porque irá ser realizada depois do jogo com o Estoril, da 34.ª jornada da Liga Portugal.
Além desta novidade da revisão estatutária, terá de ser realizada outra AG, em separado ou em paralelo à anterior, para apreciação e votação do orçamento do clube para 2026/27. Neste caso, ainda não se aplica a norma que prevê a demissão dos órgãos sociais após a reprovação de um segundo relatório e contas consecutivo ou orçamento.
