O coletivo de juízes, liderado por Maria de Fátima Ribeiro, julgou improcedente o recurso do FC Porto e manteve a interdição dos setores afetos aos Super Dragões e aos Coletivo Ultras 95 por um jogo, bem como a multa de 37,5 unidades de conta, correspondente a 3.825 euros, por violação do artigo 118.º, alínea a), do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, na sequência do comportamento de adeptos portistas que partiram dois vidros de proteção e provocaram ferimentos em 17 adeptos do Sporting, no jogo da 4.ª jornada da Liga Portugal, no Estádio José Alvalade.
O FC Porto deveria fechar os setores afetos aos seus Grupos Organizados de Adeptos (GOA) numa das próximas partidas em casa, mas, já depois de ter submetido uma providência cautelar no TAD em dezembro de 2025, vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), disse à agência Lusa fonte próxima do processo.
Em 2025/26, os dragões só voltam a atuar em casa frente ao Santa Clara, num encontro da 34.ª e última jornada da Liga agendado para o fim de semana de 16 e 17 de maio, sendo que, depois do apito final, vão receber o troféu de campeão nacional pela 31.ª vez, e primeira em quatro anos.
Se a contestação for aceite pelo TCAS, as claques poderão continuar a ocupar as zonas habitualmente reservadas nas bancadas norte e sul do Estádio do Dragão, enquanto o clube espera por uma avaliação naquela segunda instância.
Há cinco meses, a secção profissional do CD da FPF tinha determinado a interdição por um jogo dos setores inerentes às claques Super Dragões e Coletivo Ultras 95, face aos incidentes nas bancadas durante a visita ao Sporting, para a quarta jornada da Liga, que o FC Porto venceu por 1-2.
Aquando do primeiro golo azul e branco, ocorreu uma quebra de vidros do guarda-corpos da zona onde estavam os adeptos visitantes, no piso superior da bancada norte do Estádio José Alvalade, em Lisboa, atingindo os apoiantes leoninos situados em baixo, com 17 destes a ficarem feridos.
Depois de ter decidido pelo arquivamento parcial sobre factos atribuídos ao Sporting, uma vez que não existiam dados para fundamentar uma sanção ao clube por “incumprimento de quaisquer normas regulamentares”, o CD da FPF instaurou um processo disciplinar ao FC Porto, que, além da interdição da zona das suas claques, originou uma multa de 3.825 euros.
Num outro processo relativo à mesma partida, o Sporting foi punido com o encerramento do setor A17 do Estádio José Alvalade por um jogo, devido ao arremesso de “vários objetos, nomeadamente isqueiros, na direção dos jogadores da FC Porto, que festejavam o primeiro golo da sua equipa”, tendo um deles atingido o defesa esquerdo nigeriano Zaidu, dos ‘dragões’.
O Sporting recorreu, com pedido de providência cautelar, para o TAD, que também deferiu o pedido do clube, terceiro classificado do campeonato a duas rondas do fim, em igualdade pontual com o Benfica, segundo, sobre o qual tem desvantagem no confronto direto, primeiro critério de desempate.
Decisão do TAD na íntegra
a.) Julgar improcedente o pedido de revogação do Acórdão recorrido que condenou a Demandante pela prática de uma infracção disciplinar p. e p. pelo art. 118.º, al. a), do RDLPFP, nas sanções de interdição temporária dos sectores correspondentes aos GOA por 1 (um) jogo, e de multa de 37,5 UC, a que corresponde o montante de €3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco euros);
b.) Determinar que as custas são da responsabilidade da Demandante.
