Khvicha Kvaratskhelia e o Nápoles não se separaram nas melhores condições. Um longo braço de ferro nos bastidores terminou com a transferência do jogador para Paris durante o mercado de inverno.
A aquisição de jogadores de grande calibre como Kvara é normalmente um período complicado e, de facto, o clube napolitano teve dificuldades em encontrar um substituto à altura para o talentoso georgiano. Após o fracasso das negociações com Garnacho, Adeyemi e Saint-Maximin, Okafor acabou por ser adquirido ao AC Milan, aparentemente destinado a um papel secundário como suplente de David Neres.
A propósito deste caso, o diretor desportivo Giovanni Manna esclareceu, em conferência de imprensa, que o Nápoles se sentiu "quase chantageado" pelo Kvaratskhelia. Mas qual é a motivação desta declaração?
A explicação pode ser encontrada no artigo 17 do regulamento da FIFA (estatuto e transferência de jogadores), mais concretamente no quinto parágrafo do quarto capítulo, intitulado "Manutenção da estabilidade contratual entre profissionais e clubes". Este artigo estabelece as disposições em caso de rescisão de um contrato sem justa causa.
Antes de entrar no mérito do artigo 17.º, é fundamental salientar que a ameaça de libertação era apenas potencial, uma vez que nunca se concretizou. No entanto, o risco era real e o clube azzurro teve de o considerar na sua decisão de se despedir de Kvara já em janeiro, com destino ao PSG.
A possibilidade de rescisão e a indemnização de cerca de 10 milhões
O artigo 17 permite a um jogador rescindir unilateralmente o seu contrato, desde que o tenha assinado antes dos 28 anos, três anos após a assinatura. Após os 28 anos, o período de vínculo é reduzido para dois anos. Como é que o artigo funciona na prática? O jogador deve comunicar a sua intenção de rescindir o contrato no prazo de 15 dias após o último jogo disputado com o clube e fica proibido de se transferir para uma equipa da mesma liga durante os doze meses seguintes.
No caso de Kvaratskhelia, a possibilidade de recorrer a esta regra teria sido concreta. O seu contrato com o Nápoles tinha ainda uma duração de dois anos e meio, terminando em junho de 2027, mas não estava protegido pela cláusula de rescisão.
Se tivesse exercido esse direito, poderia ter sido libertado do clube napolitano mediante o pagamento de uma indemnização relativamente pequena, calculada com base em parâmetros como o salário, a idade do jogador e o tempo que faltava até ao termo do contrato. Com base nestes critérios, o georgiano poderia ter sido libertado pelo Nápoles por menos de 10 milhões de euros em julho. Um valor que o clube tentou evitar ao máximo, evitando riscos e acabando por aceitar a proposta do PSG.

