Caso Rocchi: O que pode acontecer e o que arrisca o Inter de Milão

Gianluca Rocchi
Gianluca RocchiLaPresse / Sipa USA / Profimedia

A bomba do aviso de garantia ao nomeador de árbitros (e ao supervisor do VAR) rebentou ontem, abalando o futebol italiano, já particularmente fragilizado. O que pode acontecer a partir de agora? O Flashscore explica-lhe tudo.

O caso Rocchi está a abalar o futebol italiano, já bastante marcado pela desilusão da terceira ausência consecutiva no Mundial, e pode agravar ainda mais a crise de um sistema que se encontra atualmente no seu ponto mais baixo, sem presidente federativo e sem selecionador nacional, com resultados dececionantes dos clubes nas competições europeias e com a política pronta a intervir para recomeçar do zero.

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Perante a notícia do aviso de garantia ao nomeador de árbitros, a reação do ministro do Desporto, Andrea Abodi, não se fez esperar: "O aspeto mais grave que sobressai é a forma como a própria denúncia foi gerida dentro do sistema futebolístico. Até agora não houve qualquer resposta pública, tal como não sabemos quem recebeu a denúncia nem qual órgão foi incumbido de verificar a sua veracidade."

Uma declaração que soa como uma clara falta de confiança na procuradoria federal, que relativamente a alguns pontos da acusação resultantes da carta do antigo assistente de arbitragem Domenico Rocca à Comissão Nacional de Arbitragem, datada de há cerca de um ano, tinha decidido arquivar a exposição. Após esse arquivamento, a Federação Italiana de Futebol introduziu inspetores em Lissone para controlar todos os acessos à sala VAR. O chefe da Procuradoria-Geral do Desporto junto do CONI, Ugo Taucer, solicitou agora ao procurador Chiné um relatório imediato sobre o caso.

FIGC pode ser alvo de uma comissão administrativa?

A notícia da investigação ao nomeador de árbitros e ao supervisor do VAR, Gervasoni, surge num momento em que a nomeação de uma comissão administrativa para a FIGC já é um objetivo não declarado de Abodi. O ministro esteve presente na comissão de cultura do Senado quando Claudio Lotito anunciou um projeto de lei para permitir à política agir de forma autónoma, contornando o presidente do CONI, que, na ocasião, esclareceu que as condições previstas pela legislação não estavam, por enquanto, reunidas.

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No entanto, o caso Rocchi muda tudo e – como recorda o jornal La Stampa – pode oferecer o trunfo que muitos aguardavam desde 3 de abril, dia da demissão de Gabriele Gravina: um pretexto para travar a candidatura de Giovanni Malagò à presidência da FIGC, adversário comum de Abodi e Lotito, sendo Abete uma alternativa bem vista nos mesmos círculos.

O ministro trabalha há muito num projeto para tornar a justiça desportiva autónoma, desvinculando-a das federações, e agora as dúvidas sobre a atuação de Chiné podem dar-lhe a oportunidade que procurava. O caso assume, assim, contornos políticos, ao ponto de, entretanto, haver quem queira transferir a investigação sobre os árbitros para Roma, por questões de competência territorial.

Justiça desportiva: podem os clubes ser envolvidos?

A investigação penal da Procuradoria de Milão pode, naturalmente, ter repercussões não só a nível institucional, mas também no âmbito da justiça desportiva. A Procuradoria Federal tem, de facto, a possibilidade de intervir de forma autónoma com uma investigação, mesmo apenas com base em notícias de imprensa, como já aconteceu no passado e como explica Flavia Tortorella, consultora de clubes desportivos e docente de direito desportivo ao jornal "La Stampa": "A procuradoria federal pode abrir uma investigação com base em notícias de imprensa. Pode, assim, solicitar os autos à Procuradoria da República, que avalia se os entrega de imediato ou apenas no final das investigações. A partir do momento em que a notícia de ilícito é registada, começam a contar os prazos previstos no código para as chamadas investigações preliminares: sessenta dias, com possíveis prorrogações de quarenta e vinte dias."

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Entre os pontos da acusação, o relativo ao alegado condicionamento do responsável do VAR, Daniele Paterna, já tinha sido arquivado pela Procuradoria Federal. No entanto, o arquivamento não impede uma eventual reabertura do caso, caso surjam factos ou circunstâncias novas, desconhecidas na altura da primeira decisão.

Entre os elementos que fazem a Procuradoria Federal saltar da cadeira e a levam a agir está, sem dúvida, a referência a árbitros considerados "indesejados" ou "apreciados", com uma menção direta ao Inter de Milão. Uma situação que faz recordar os fantasmas do Calciopoli e leva inevitavelmente à pergunta: o que arriscam os clubes?

"Depende se se coloca ou não a hipótese de participação na prática do ilícito", explicou ainda Tortorella.

"É preciso perceber se a Procuradoria da República dispõe de elementos de prova quanto ao envolvimento de pessoas ligadas a um clube", acrescentou. 

No plano desportivo, a participação em fraude pode enquadrar-se no ilícito desportivo previsto no artigo 30 do código de justiça desportiva, ou na violação do princípio de lealdade consagrado no artigo 4.

"A fraude desportiva e o ilícito desportivo protegem o mesmo bem jurídico: a competição desportiva leal, a chamada tríade dos deveres de lealdade, correção e probidade. Daí resulta que um processo penal por fraude é quase sempre um corolário do processo desportivo por ilícito desportivo, que está entre os crimes mais graves previstos no código de justiça desportiva", explicou Flavia Tortorella.

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A pergunta mais importante

A questão que mais preocupa atualmente o futebol italiano, e que pode trazer as piores consequências, é só uma: com quem combinava Rocchi? No aviso de garantia faz-se referência a reuniões realizadas no estádio San Siro, mas não se percebe se o nomeador, nesses "encontros secretos", se reunia com outros dirigentes da arbitragem ou com responsáveis ou emissários de clubes da Serie A, com o Inter de Milão em pano de fundo, tendo em conta o local e os pontos da acusação. No primeiro caso, a investigação ficaria limitada ao universo da arbitragem, envolvendo as altas esferas da AIA. No segundo, o risco é de se alargar de forma preocupante, podendo tornar-se verdadeiramente numa segunda edição do Calciopoli.

As eventuais consequências disciplinares

As semelhanças existem e é inevitável que o pensamento vá para aí: também este caso nasce de um processo penal por fraude desportiva como principal acusação. A Procuradoria Federal, ao receber os autos de Milão, deverá agora avaliar a efetiva existência dos comportamentos e, sobretudo, a sua relevância enquanto infrações disciplinares, determinando se se trata de ilícito desportivo ou de violação do princípio de lealdade desportiva.

Uma vez apurado, a Procuradoria da FIGC pode acusar os jogadores por responsabilidade direta e os clubes por responsabilidade objetiva. As sanções, como no passado, podem ser pesadas para os clubes envolvidos: suspensões, desqualificações, penalizações na classificação.

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