A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendeu ao pedido da concessionária e restabeleceu os efeitos de uma decisão anterior que havia negado a utilização do estádio pelo Vasco.
Na avaliação da magistrada, o desembargador Marco Antônio Ibrahim não poderia rever individualmente a decisão do relator do caso, Alexandre de Carvalho Mesquita. Segundo ela, a mudança deveria partir do próprio relator ou ser analisada pelo coletivo da 23.ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
"Há, portanto, duas – e somente duas – vias para que a decisão do Relator seja revista: a retratação, pelo próprio prolator; ou o julgamento, pelo coletivo . A decisão impugnada não percorreu nenhuma delas. O Desembargador Marco Antônio Ibrahim não é o prolator da decisão agravada e não é o coletivo. Ao 'conhecer do pedido' e 'deferir a tutela recursal antecipada« em agravo interno interposto contra decisão de outro Desembargador, substituiu-se, a um só tempo, ao Relator natural e à 23ª Câmara de Direito Privado", aponta um trecho da decisão expedida por Suely Lopes Magalhães.
A desembargadora também citou a realização de uma partida de basquetebol entre Flamengo e Botafogo, pelo NBB, no Maracanãzinho, no mesmo dia do confronto internacional, como um possível fator de risco para a segurança.
Com a suspensão da providência cautelar, a realização de Vasco x Boca Juniors no Maracanã voltou a ficar indefinida. O duelo da primeira mão da meia-final está marcado para a próxima terça-feira, 13 de outubro, na Bombonera, em Buenos Aires, enquanto a segunda mão acontecerá no dia 20.
O Cruz-maltino já tinha iniciado a venda de ingressos para o Maracanã. A decisão definitiva sobre o recurso ainda depende de nova análise da Justiça.
