Dois resultados de enorme relevância para os futebolistas: a entrada oficial da FIFPro nos processos de decisão da FIFA sobre temas cruciais como transferências, saúde e bem-estar dos atletas, e uma ação sem precedentes contra os clubes que marginalizam jogadores afastados do plantel.
O novo acordo entre a FIFA e a FIFPro, anunciado por Gianni Infantino na véspera do Mundial, representa uma mudança de paradigma nas relações entre o governo do futebol mundial e os seus protagonistas. Apesar de constituir um avanço decisivo, não encerra o debate sobre o calendário internacional, tema sobre o qual a PFA, o sindicato dos jogadores ingleses, pretende continuar a sua batalha judicial.
O memorando de entendimento assinado pela FIFA e pela FIFPro institui uma plataforma permanente de diálogo social que reunirá, além das duas organizações, também a associação dos clubes (EFC) e a das ligas (WLA). Pela primeira vez, a FIFA abdica da possibilidade de intervir unilateralmente em matérias-chave como o sistema de transferências, a proteção da saúde e a segurança dos jogadores. As futuras alterações regulamentares terão de resultar de um diálogo partilhado entre todas as partes envolvidas e obter um consenso comum.
Chega de abusos
A outra grande conquista diz respeito à proteção dos jogadores contra comportamentos considerados abusivos. Treinos separados, exclusões punitivas do grupo de trabalho ou pressões para forçar um atleta a abandonar o clube poderão agora constituir justa causa para a rescisão do contrato. Entre as práticas proibidas incluem-se também a retenção do passaporte ou a perda do alojamento fornecido pela sociedade.
Nestas situações, o clube será obrigado a pagar ao jogador pelo menos o valor total do salário remanescente previsto no contrato. O atleta poderá ainda reclamar outros danos e, nos casos mais graves, obter uma indemnização adicional equivalente a seis meses de salário.
No plano disciplinar, as sociedades arriscarão sanções crescentes: desde uma simples advertência com multa até limitações no mercado e, em caso de reincidência, ao bloqueio total das operações de transferência. Uma medida significativamente mais rigorosa em relação ao passado, quando as penalizações mais graves só eram aplicadas após a quarta infração.
