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O acórdão divulgado pela FPF e posteriormente reproduzido pela Liga considerou “improcedente” a ação colocada pelo organismo que representa os árbitros de futebol portugueses no seguimento das declarações feitas pelo técnico após o encontro entre o Estrela da Amadora e o Rio Ave, no Estádio dos Arcos, da sexta jornada da Liga Portugal, que decorreu a 14 de setembro.
“Decide o Conselho de Disciplina - Secção Profissional da Federação Portuguesa de Futebol julgar totalmente improcedente a acusação e, em consequência, absolver o arguido Pedro Miguel Marques da Costa Filipe da prática de uma infração disciplinar pelo artigo 136.º n.ºs 1 e 4 (lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros), por referência ao artigo 112.º (Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros), ex vi artigo 168.º, n.ºs 2 e 3 (Remissão para os factos dos dirigentes e dos jogadores), todos do RDLPFP”, pode ler-se no documento disponibilizado.
No encontro referido, que terminou com um empate entre vila-condenses e amadorenses (3-3), o treinador manifestou-se de forma veemente contra as decisões tomadas pelo árbitro e do VAR na flash interview que se seguiu ao desafio, caracterizando o penálti assinalado contra a sua equipa, que resultou no último golo do desafio e sentenciou o resultado final, como "surreal" e considerando que "tiraram dois pontos" ao clube amadorense.
Em função destas palavras, a APAF entendeu que as declarações de Pepa terão colocado em causa a seriedade e a honra da classe da arbitragem, posição que o Conselho de Disciplina não deu como provada, assim avançando para o respetivo arquivamento.

