Liga Portugal diz que parecer do TJUE "abre expectativas" a decisão favorável

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A Liga Portugal considerou esta quinta-feira que o acórdão europeu sobre o entendimento que fez com os clubes em relação às rescisões durante a pandemia de covid-19 “abre boas expectativas” a eventual decisão favorável dos tribunais nacionais.

Em declarações à agência Lusa, fonte oficial da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) manifestou “satisfação com o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que considera potencialmente compatível com a legislação comunitária europeia o acordo de 07 de abril de 2020, no âmbito das medidas especiais no âmbito da pandemia de covid-19”.

Este acórdão abre boas expectativas no que diz respeito a uma eventual decisão favorável dos tribunais portugueses”, acrescentou a mesma fonte.

Em causa está um acordo assinado em abril de 2020, entre os filiados na LPFP de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a covid-19, situação que a Autoridade da Concorrência (AdC) assumiu como “um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral”.

Hoje, o TJUE considerou que o referido acordo “constitui uma restrição manifesta de um parâmetro da concorrência” no mercado da contratação de jogadores, mas sublinhou que cabe agora ao órgão nacional de justiça avaliar os elementos concretos do caso, nomeadamente o contexto excecional em que foi realizado.

A AdC também reagiu ao parecer da justiça europeia, admitindo que “a decisão não é, em si mesma, surpreendente, na medida em que confirma, em larga medida, o parecer do advogado-geral emitido anteriormente no processo”.

Ainda assim, a AdC acolhe muito favoravelmente a confirmação clara do Tribunal de que os chamados acordos de 'no-poach' constituem restrições da concorrência por objeto”, referiu fonte oficial da AdC à Lusa.

A entidade refere ainda que a “clarificação é particularmente importante para a segurança jurídica e para a aplicação eficaz das regras de concorrência nos mercados de trabalho."

Esperamos que o acórdão venha reforçar o efeito dissuasor e proporcionar orientações adicionais às empresas no cumprimento das regras, em particular no contexto de acordos relacionados com recursos humanos”, indica a mesma fonte.

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O tipo de acordo a que se referiam os clubes, conhecido por acordo de não contratação ou 'no-poach', em inglês, é celebrado entre empresas concorrentes e estabelece um compromisso de impedimento de contratação de trabalhadores entre os signatários.

Na sequência do acordo, a AdC decidiu multar a Liga em 141 mil euros, com os clubes a serem igualmente multados, com Benfica (4,163 milhões de euros), FC Porto (2,582 milhões) e Sporting (1,66 milhões) a serem os mais penalizados.

Os clubes e a Liga recorreram da decisão para o tribunal europeu, questionando se um acordo feito pelas várias sociedades desportivas “invocando questões provocadas em consequência da pandemia do Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva, pode ser qualificado como uma restrição à concorrência por objeto, por manifestar um grau suficiente de nocividade para a concorrência”.

O objetivo dos clubes era impedir a contratação de atletas que rescindissem unilateralmente os vínculos por motivos relacionados com a pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão temporária das competições desportivas.