Na decisão divulgada esta terça-feira pelo Conselho de Disciplina, pode ler-se que "tendo a decisão disciplinar recorrida apurado, de forma adequada e correta, os factos em causa e feito a respetiva e correta subsunção ao ilícito disciplinar p. e p. pelos artigos 183º, n.º1 e 2, do RDLFP, em conjugação com o disposto no artigo 35º, nº 1, alíneas b), c) e o) do RCLPF, não é merecedora de censura".
"Nos termos e com os fundamentos expostos, é julgado improcedente o presente Recurso Hierárquico Impróprio e, consequentemente, confirmada a decisão disciplinar recorrida", decidiu então o organismo da FPF.
Recorde-se que a multa de 12.110 euros diz respeito ao uso de pirotecnia por parte dos adeptos do Benfica, com vários artefactos atirados para o relvado, que levaram à interrupção do Boavista-Benfica em duas ocasiões.
O clube da Luz, porém, ainda pode recorrer para Conselho de Justiça da FPF e para o Tribunal Arbitral do Desporto.