Botafogo tem recuperação judicial aprovada em plena crise bilionária

Botafogo tenta reestruturar-se perante um cenário de incertezas
Botafogo tenta reestruturar-se perante um cenário de incertezasJORGE RODRIGUES / AGIF / AGIF VIA AFP

A 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou o pedido de recuperação judicial do Botafogo. O juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima deferiu o requerimento apresentado na passada quinta-feira, oficializando o arranque do processo de reestruturação do clube.

A decisão do Botafogo de avançar com o pedido de recuperação judicial assenta, em primeiro lugar, na necessidade extrema de proteção institucional e operacional. O clube enfrenta graves dificuldades de tesouraria devido a sucessivos bloqueios judiciais e ao vencimento antecipado de dívidas, fatores que passaram a comprometer o pagamento de obrigações correntes e até a própria manutenção das atividades desportivas e administrativas.

Em segundo lugar, a medida tornou-se um mecanismo indispensável de defesa contra sanções desportivas da FIFA, em particular os transfer bans (sanções que impedem o registo de novos jogadores).

Como o organismo máximo do futebol esclareceu que a anterior medida cautelar não tinha o mesmo peso jurídico de uma recuperação judicial formal para travar essas punições, o clube viu-se obrigado a avançar imediatamente para esta nova fase, de forma a preservar a sua competitividade e evitar prejuízos desportivos graves.

Por fim, o pedido foi motivado pelo processo de descapitalização sofrido pela SAF dentro do Grupo Eagle. Sob a liderança de John Textor, mais de 900 milhões de reais deixaram de regressar ao Botafogo, que passou mais de um ano sem receber qualquer injeção relevante de capital. O cenário contrasta com o de outros ativos do grupo, como o Olympique Lyon, que recebeu investimentos substanciais. Segundo o clube carioca, isso demonstra um descompromisso da holding com a estabilidade financeira do emblema.

“Por tais fundamentos, DEFIRO a emenda da inicial e o processamento da recuperação judicial do requerente, e, nos termos do artigo 52 da Lei n.º 11.101/05, passo a analisar os pedidos, de forma específica, constantes no presente requerimento”, refere um excerto da decisão homologada pelo juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima.

Importa sublinhar que a recuperação judicial não abrange a totalidade do passivo do clube. Ficam fora deste processo as dívidas fiscais e tributárias (débitos ao Estado, Autoridade Tributária e impostos em geral), que possuem legislação e mecanismos de negociação próprios.

Além disso, obrigações ligadas a contratos de alienação fiduciária, adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC) ou créditos de proprietários de imóveis (em que o clube surge apenas como arrendatário) também beneficiam de privilégios legais e não entram no plano de reestruturação sujeito à assembleia geral de credores.

De acordo com o Botafogo, o valor do passivo abrangido pela recuperação judicial é de 1,286 mil milhões de reais, enquanto a dívida global do grupo já ultrapassa os 2,5 mil milhões de reais.

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