A alteração à lei do TAD, que julga litígios decorrentes do ordenamento jurídico desportivo, foi aprovada no Conselho de Ministros, no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal, e foi elaborada em articulação com o gabinete do secretário de Estado do Desporto.
Uma das principais alterações visa distribuir, “de forma mais equilibrada (...), o contencioso da arbitragem desportiva”, que está concentrado no Tribunal Central Administrativo Sul, sediado em Lisboa, e passará a ser também apreciado pelo Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.
O número de árbitros do TAD aumentará de 40 para 60, o que contribuirá para a concretização de outros objetivos do Governo: reforçar as garantias de independência e imparcialidade dos árbitros e a proteção de menores e pessoas vulneráveis, bem como a publicidade das decisões arbitrais.
