No sábado, a reunião magna da FPA decidiu uma alteração dos estatutos a composição da Assembleia Geral, com a APOPA e a Associação Trail Running de Portugal (ATRP) a deixarem de ter direito a eleger um delegado para a AG do organismo.
Em comunicado, a APOPA considera que a sua exclusão “não é um ato de gestão administrativa, mas sim um saneamento deliberado de uma voz que se recusou a ser conivente com o atual ‘modus operandi’ da direção da FPA”.
A APOPA refere que, no último ano, foi injustamente rotulada como desestabilizadora, responsável pelo insucesso comercial e culpada por incumprimentos financeiros, lembrando que “a atual direção da FPA foi eleita pela maioria dos associados”, mas que “maioria não é sinónimo de inocência”.
“Recordamos que o sistema judicial não declarou esta direção ‘inocente’, apenas se optou por não dar continuidade a processos para evitar o desgaste institucional da Federação. A APOPA sempre defendeu que a preservação da instituição não deve servir de escudo para comportamentos eticamente questionáveis”, referiu.
A APOPA diz representar e defender “o universo do atletismo popular, que abrange cerca de meio milhão de praticantes”, enquanto “a FPA foca-se numa estrutura de 20.000 atletas federados”.
“A pretensiosa afirmação da FPA de que a tutela aceita a imposição de uma taxa sobre os atletas informais é o exemplo máximo de uma visão meramente mercantilista. Enquanto a direção da FPA acusa a APOPA de se preocupar com o lucro, a realidade demonstra o contrário: a APOPA lutou contra taxas abusivas que oneram quem corre por prazer e saúde”, lê-se.
Para APOPA, a exclusão da AG “é a confirmação de que, na atual estrutura federativa, não há espaço para a dissonância ou para o escrutínio”.
“A APOPA continuará, fora da estrutura da FPA, a sua missão inabalável de defender os organizadores de provas e, acima de tudo, os 500.000 atletas que são o verdadeiro motor do atletismo em Portugal”, conclui a organização.
A AG de sábado da FPA tinha duas propostas de alteração de estatutos em discussão, com o organismo a justificar a necessidade desta alteração com a renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), sendo necessário assegurar a conformidade com o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) em relação à composição e representatividade da AG nas modalidades individuais.
Na primeira proposta, que foi aprovada, as 22 associações distritais e regionais têm direito a eleger 44 delegados, enquanto os associados extraordinários, das associações de atletas, de juízes e de treinadores, elegem um cada.
Os praticantes ficam com direito a eleger 10 delegados, enquanto quatro representam os juízes e quatro os treinadores.
A outra proposta era idêntica, mas retirava um delegado aos praticantes, que passam a eleger nove e não 10. Por outro lado, a Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) e a Associação Trail Running de Portugal (ATRP) tinham direito a eleger um delegado cada, mas esta não foi a proposta aprovada.
