O vice-campeão da Volta2022, edição em que foi também o rei da montanha e ganhou uma etapa, e terceiro em 2020 contestou a sanção da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), em 10 de novembro de 2025, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Frederico Figueiredo, de 35 anos, apelou à aplicação da Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto, sobre o perdão de penas e amnistia de infrações, por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), praticadas por pessoas até aos 30 anos, à data dos factos.
Este era o caso do três vezes vencedor do Grande Prémio Joaquim Agostinho (2020-2022), que, numa publicação na rede social Facebook, na qual afirmava a sua inocência, revelou que as anomalias eram “referentes aos anos de 2018, 2019 e possivelmente 2020”.
“Decide-se julgar procedente provado o presente recurso e, revogando-se a sentença recorrida”, lê-se na decisão assinada pelo árbitro José Joaquim Sampaio e Nora, declarando “amnistiadas as infrações imputadas ao recorrente pela prática das infrações disciplinares” e “extinto o processo disciplinar, cuja decisão final estava em recurso e que foi revogado, determinando-se o seu arquivamento”.
O trepador nascido em Lisboa e que se radicou em São João de Ver, no distrito de Aveiro, tinha sido suspenso por seis anos (quatro agravados em mais dois) e visto os resultados que obteve após 11 de agosto de 2018 pela ADoP.
Profissional desde 2014, na Rádio Popular, passou três épocas nos axadrezados antes de rumar ao Sporting-Tavira. Após dar nas vistas na equipa tavirense, que representou quatro anos, mudou-se em 2021 para a atual estrutura da Anicolor-Campicarn, onde esteve quatro temporadas.
O TAD condenou ainda a ADoP ao pagamento das custas processuais, que fixou em pouco mais de 11 mil euros.
