“Em dezembro, 25 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, estando em causa as seguintes infrações: 19 por posse e uso de pirotecnia, quatro por prática de atos ou incitamento à violência e um por arremesso de objetos”, nota aquela entidade.
Quatro dos casos dizem respeito a adeptos do Benfica, na goleada encarnada ao Marítimo (5-0) em setembro, todos por utilização de pirotecnia, mas há também um caso de arremesso de pedras, por um jovem de 18 anos num encontro da distrital entre Ermesinde e Padroense.
A prática de “atos de incitamento à violência”, no caso contra um árbitro, levou à sanção de um homem de 47 anos que assistia ao Oliveira do Hospital-Águias em benjamins, no seio da Associação de Futebol de Coimbra.
O incumprimento da interdição de acesso a recintos desportivos faz os sancionados incorrerem no crime de desobediência, ficando sujeitos a detenção.