Regulamento de Competições: Jogos em simultâneo só na última jornada
O pacote de medidas destinado ao regulamento de ompetições mereceu a aprovação da grande maioria dos clubes, introduzindo novidades operacionais e desportivas de relevo:
Horários unificados: Acaba a obrigatoriedade de disputar as duas últimas rondas ao mesmo tempo. A partir de agora, apenas os jogos da última jornada do campeonato serão realizados obrigatoriamente no mesmo dia e à mesma hora.
Bancos de suplentes alargados: O número de jogadores suplentes autorizados por partida passa fixar-se em 12 atletas. Paralelamente, foi também aprovado o aumento do número de elementos (staff técnico e diretivo) autorizados a sentar-se no banco.
Formação: Há um aumento no limite de cedências de jogadores sub-23 desde que tenham sido formados no respetivo clube.
Operação de Jogo: Foi validada uma alteração profunda em todo o processo de credenciação em dia de jogo.
Regulamento Disciplinar: Mão pesada e coimas 25% mais caras
As propostas de alteração ao regulamento disciplinar avançaram também com larga maioria, embora precisem ainda de ser ratificadas em Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). O foco passou por apertar a malha à indisciplina com o agravamento de ilícitos e um aumento médio de 25% no valor das multas.
O castigo a comportamentos antidesportivos será endurecido em áreas críticas como:
- Lesão da honra e da reputação;
- Injúrias e protestos dirigidos às equipas de arbitragem;
- Agressões;
- Atrasos injustificados no início ou reinício dos encontros;
- Falta de colaboração com a justiça desportiva.
Arbitragem revista por unanimidade
A fechar a sessão magna, as cinco propostas de alteração apresentadas ao Regulamento de Arbitragem recolheram a unanimidade dos clubes presentes. As modificações incidem sobre a orgânica, competências e logística do setor, alterando articulados específicos relativos às competências, aos direitos e deveres de árbitros, videoárbitros (VAR) e assistentes (AVAR), à organização das equipas de arbitragem e aos critérios de designação dos observadores.
