No final de 2025, o meio de comunicação L'Informé tinha indicado que o pentacampeão olímpico contestara no tribunal administrativo de Cergy-Pontoise — sem obter ganho de causa — uma liquidação adicional aplicada em 2019 (relativa a 2016 e 2017) e relacionada com a empresa de aluguer de automóveis de luxo que detém.
A administração fiscal salientava que Teddy Riner era o "condutor exclusivo" de duas dessas viaturas, um Ferrari e um Rolls-Royce, e considerara que os encargos desses automóveis constituíam um benefício em espécie atribuído pela empresa ao judoca, "pelo facto de não terem sido suportados no âmbito da atividade de aluguer" da empresa, "mas terem constituído remunerações e benefícios ocultos para Teddy Riner", ainda segundo o L'Informé.
Esta terça-feira, o L'Equipe indica que "numa decisão proferida a 15 de outubro", os magistrados do tribunal administrativo de recurso de Versailles "dão razão à administração fiscal", que tinha sublinhado uma "intenção deliberada" de "reduzir o imposto".
O judoca, de 37 anos, "não podia ignorar que as despesas e os encargos relativos a estas viaturas não tinham sido suportados pela empresa para a realização de operações conformes ao seu objeto social e que, relativamente a algumas dessas viaturas, era o condutor exclusivamente designado", escreve o L'Equipe, citando a decisão.
Consultada pela AFP, a decisão foi efetivamente proferida nestes termos a 15 de outubro pelo tribunal de recurso de Versailles, mas todos os nomes de pessoas e empresas foram anonimizados.
O diário desportivo recorda esta terça-feira que os advogados da empresa se defenderam, nomeadamente, "afirmando que as viaturas tinham sido pouco alugadas em 2017 devido ao 'contexto geopolítico' marcado no ano anterior por 'atentados terroristas que tiveram como efeito afastar a clientela estrangeira'".
Contactado pela AFP, o círculo próximo de Teddy Riner ainda não tinha respondido na tarde desta terça-feira.
