Nessa altura, recorde-se, a secção não profissional do Conselho de Disciplina da FPF tinha castigado os encarnados com base no jogo da Taça de Portugal, diante do SC Braga, realizado a 18 de dezembro de 2019, tendo como motivo o apoio dado pelo Benfica a claques ilegais. A secção não profissional do Conselho de Disciplina considerava que nesse jogo tinha ficado demonstrada a concessão de apoios aos Grupos Organizados de Adeptos do clube encarnado, nomeadamente No Name Boys e Diabos Vermelhos.
O Benfica, nessa altura, recorreu da decisão para o TAD, com uma providência cautelar que suspendeu desde logo o castigo de dois jogos à porta fechada, e que deu razão aos encarnados.
A FPF recorreu então para o TCAS que, esta segunda-feira, confirmou o FlashScore, foi de encontro à decisão tomada pelo TAD, negando a ação interposta pelo Conselho de Disciplina a mantendo a decisão do TAD.